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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO EXTRA DO INSS

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem ou residem em qualquer um dos sete municípios do Rio de Janeiro (veja relação abaixo) em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, poderão optar pelo adiantamento de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta formalizar a opção no banco em que recebe o pagamento.

O direito de opção estará disponível por um período de 60 dias, contados a partir do dia 7 de fevereiro. O adiantamento da renda será possível a 138.128 beneficiários de um total de R$ 113.437.278,85. Durante os cinco primeiros dias de vigência da medida, o atendimento nos bancos se dará, preferencialmente, de acordo com o seguinte cronograma:

Benefícios de Final                Data Preferencial para Opção
1 e 6                                                  7/fev
2 e 7                                                  8/fev
3 e 8                                                  9/fev
4 e 9                                                 10/fev
5 e 0                                                 11/fev


Os segurados que fizerem a opção na agência bancária ou nos terminais de autoatendimento dos bancos que oferecem este serviço terão o crédito liberado imediatamente. Aqueles que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o dinheiro liberado após cinco dias úteis.

O INSS enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um formulário para a opção.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estavam devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar a antecipação de renda.

O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de maio. Não têm direito ao adiantamento aqueles que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos sete municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão requerer o direito à antecipação em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, para que a operação seja autorizada, o beneficiário deverá comprovar que residia no município antes da decretação do estado de calamidade pública.

SERVIÇO:

Quem tem direito:
138.128 beneficiários do INSS que recebem ou residem em um dos sete municípios do Rio de Janeiro que estão em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Quando:
A partir de 7 de fevereiro.

Como solicitar:
É preciso assinar o Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 7 de fevereiro. Alguns bancos oferecem o termo de opção nos terminais de autoatendimento.

Quem pode requerer:
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de janeiro de 2011.

Quantidade de parcelas:
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de maio.

Liberação do crédito:
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.

Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

Mais informações:
Basta ligar para os operadores da Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.

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