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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

IMÓVEIS INTERDITADOS PELA DEFESA CIVIL TÊM COBRANÇA DO IPTU SUSPENSA TEMPORARIAMENTE

O Prefeito de Nova Friburgo em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, assinou no dia 2 de fevereiro o Decreto Nº 23, determinando a suspensão temporária da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2011, dos imóveis comprovadamente interditados pela Defesa Civil do município.

A medida foi tomada em decorrência das fortes chuvas que causaram a tragédia em toda a cidade, na madrugada do dia 12 de janeiro, a ponto do Governo Municipal ter que declarar Estado de Calamidade Pública e o Governo do Estado do Rio de Janeiro homologar a decisão.

A Secretaria Municipal de Fazenda só voltará a cobrar o IPTU dos imóveis localizados nas áreas atingidas após uma avaliação, quando necessário, tendo como base um laudo a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.

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