A Prefeitura de Nova Friburgo enviou à Câmara na quarta-feira, 16 de março, um Projeto de Lei Municipal para instituir o ‘Padrão referencial 01 dos funcionários públicos municipais e aposentados sob o regime jurídico estatutário’.
O valor do padrão referencial 01 de que trata a Lei 2.646/94, com redação dada pela Lei Nº 3.870, de 28 de outubro de 2010, caso seja aprovado pelos vereadores passará a ser de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), para os efeitos de vencimentos dos servidores públicos municipais amparado pelo Regime Jurídico Estatutário dos servidores do município e aposentados.
Segundo a Procuradoria do município, a Lei sendo aprovada na sessão de quinta-feira, 17, ela passa a vigorar a partir do dia 1º de março deste ano.
No Ofício enviado à Câmara, o Prefeito Dermeval Barboza Moreira Neto destaca que “o servidor público estatutário e os aposentados não tiveram durante mais de 10 anos quaisquer benefícios nesse sentido, inclusive com servidores com vencimento menor do que o salário mínimo, contribuindo para a ofensa a dignidade da pessoa humana”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário